A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 5595/20, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e outros, que proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo quanto às condições sanitárias do estado ou município. A matéria será enviada ao Senado.
A regra do projeto vale para a educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e educação superior. O substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) considera a atividade como essencial, além de estabelecer diretrizes para o retorno às aulas presenciais.
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia retirar o caráter de atividade essencial da educação por entender que isso prejudicará o direito de greve dos profissionais de educação;
– destaque do PT pretendia retirar do texto a proibição da suspensão das atividades presenciais sem critérios técnicos e científicos;
– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia garantir a autonomia de estados e municípios para a suspensão de atividades presenciais durante a pandemia conforme protocolos estabelecidos em cada esfera federativa;
– emenda da deputada Tábata Amaral (PDT-SP) determinava aos estados e municípios o início da vacinação dos profissionais da educação imediatamente após a entrada em vigor da lei;
– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia tornar claro que a essencialidade da educação prevista no projeto não afastaria o direito de greve.
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