Deputados defendem atendimento a pacientes com câncer mesmo na pandemia

Deputados do grupo de trabalho criado pela Comissão de Seguridade Social e Família para discutir os desafios da oncologia no Brasil defenderam a adoção de estratégias para não interromper o tratamento de pacientes com câncer, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus. O GT realizou nesta quarta-feira (28) a sua primeira reunião para definir o plano de trabalho.

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Dr. Frederico, coordenador do GT sobre oncologia

O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), coordenador do grupo, destacou, como parte desse empenho, a proposta aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família (PL 3921/20) que define a política nacional de atenção à oncologia pediátrica.

“Esse PL vem cumprir uma carência na atenção específica aos pacientes oncológicos infanto-juvenis. Na maneira de acolher esses pacientes, no diagnóstico precoce e no tratamento. Acredito que é uma importante medida para garantir o aumento de sobrevida, redução do abandono do tratamento, assistência social adequada com melhoria na qualidade de vida das crianças e adolescentes”, disse.

Para o deputado, o foco do GT são as medidas de prevenção e diagnóstico rápido, principalmente no SUS, para tentar diminuir os 50 mil casos de morte por câncer por ano no Brasil.

Medicamentos

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) pediu que o grupo analise propostas que facilitem o acesso dos pacientes com câncer ao medicamento oral, principalmente agora que o acesso a unidades de saúde traz riscos para os pacientes.

“Existe um risco muito grande para o paciente buscar em uma unidade de saúde, muitas vezes ele não vai e, às vezes quando ele vai, corre o risco. A facilidade que o tratamento oral traz para esse paciente e também a segurança sanitária que traz para esse paciente faz com que a gente tenha a urgência de aprovar projetos que estão tramitando na Casa”, observou.

Dr. Frederico lembrou que o câncer é uma doença curável na maioria dos casos, mas é preciso que o diagnóstico seja feito de forma precoce e correta. Para isso, o deputado destacou que o GT vai fiscalizar o cumprimento da Lei 13.896/19, que determina um prazo de 30 dias para que os exames em casos de suspeita de câncer sejam realizados.

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