Desembargador pede condenação de Marconi a 8 anos de privação da liberdade

A ação penal eleitoral em que Marconi Perillo é réu se refere ao pleito de 2006 – (Foto: Reprodução)

Relator do caso no TRE afirma que ficou provada a participação do ex-governador como mentor e beneficiário do esquema de movimentação ilícita para prestação de contas da campanha de 2006. Tucano pode ter direitos político suspensos

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) iniciou nesta terça-feira (27), o julgamento de processo criminal em que o ex-governador Marconi Perillo é réu. Ele é acusado de falsidade ideológica eleitoral, fraude processual e associação criminosa na campanha eleitoral de 2006.

Na sessão ordinária que durou cerca de 4 horas, o desembargador relator Luiz Eduardo de Sousa acolheu argumento do procurador regional eleitoral Célio Vieira e enquadrou o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) nos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral), fraude processual (art. 347, do Código Penal) e formação de quadrilha com organização criminosa (art. 288, do Código Penal). As informações são do Jornal Opção.

Célio Vieira rejeitou as preliminares levantadas pelo advogado de Marconi Perillo que pediu que o tribunal reconhecesse prescrição dos crimes e irregularidades na forma como as provas foram colhidas no processo e pediu desprovimento ao recurso do ex-governador por causa das “gravíssimas condutas” de Marconi, que envolvem “compra de votos e apoio político e, ainda, lavagem de dinheiro”.

Participação

Segundo o desembargador relator Luiz Eduardo de Sousa, ficou provada a participação de Marconi Perillo como mentor e beneficiário do esquema de movimentação ilícita de recursos, formação de organização criminosa e adulteração de documentos públicos e particulares para prestação de contas da campanha. “Tenho, para mim, que restou comprovado que, a partir do núcleo político do grupo, Marconi Perillo exercia a chefia dos seus associados”.

O relator argumentou ainda que a fraude processual foi caracterizada pelo fato de o ex-governador ter avisado os integrantes do grupo sobre medidas de busca e apreensão a serem realizadas.

O relator aplicou pena de 201 dias-multa, equivalente a R$ 70.350,00, além de 8 anos de pena definitiva de privação de liberdade, a ser cumprida em regime semiaberto. Acrescentou que haverá suspensão dos direitos políticos de Marconi Perillo enquanto durarem os efeitos da condenação.

Ao final, o juiz revisor Átila Naves Amaral pediu vistas e suspendeu o julgamento. O processo fica suspenso até que seja retomado o julgamento pelo TRE.

A assessoria do ex-governador Marconi Perillo não foi localiza para manifestação. O espaço segue aberto.

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