Em contato com a redação, advogados do parlamentar solicitaram a retificação de trecho de uma reportagem que informa a compra de móveis para a Casa de Leis
O Goiás 365 publica nesta quarta-feira (2/7) direito de resposta concedido ao presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, vereador Gilsão Meu Povo, conforme estabelece o artigo 3º da lei nº 13.188/2015, em relação à matéria intitulada: “Gilsão Meu Povo vai ao Tocantins fazer compra de quase meio milhão para a Câmara de Aparecida”, publicada no dia 25/06/2025.
A notificação extrajudicial ao Goiás 365 foi feita pelo advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, na sexta-feira (27/6), e o direito de resposta está sendo publicado no sítio eletrônico https://goias365.com.br/ e na página de Instagram https://www.instagram.com/goias365/, com o seguinte teor:
RETIFICAÇÃO (ERRATA)
Na reportagem publicada no dia 25/06/2025 sob o título “Gilsão Meu Povo vai ao Tocantins fazer compra de quase meio milhão para a Câmara de Aparecida.”, informamos que o Presidente da Câmara Gilsão Meu Povo (MDB-GO) jamais esteve no Tocantins para realizar compras para o Poder Legislativo Municipal de Aparecida de Goiânia. Em contato com a redação, os advogados do parlamentar solicitaram a retificação deste trecho da reportagem para fazer constar que houve uma adesão a ata de registro de preços, instrumento com previsão na legislação de regência, utilizado na administração pública brasileira e que permite que um órgão ou entidade pública, que não participou originalmente de uma licitação, possa aproveitar os preços e condições registrados em uma ata de registro de preços elaborada por outro órgão, possibilitando uma maior agilidade na contratação e economia de recursos públicos com aproveitamento de condições vantajosas.
A aquisição que está em curso encontra-se total amparo na Lei nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), haja vista que é dever da administração pública a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Tecidas estas considerações, a redação reconhece o equívoco, trazendo a lume a verdade real dos fatos.
Sem mais para o momento, são estes os termos que se tinha a notificar
Goiânia-GO, 26 de Junho de 2025
Victor Hugo dos S. Pereira (OAB/GO: 55.936 OAB/DF: 83.441)
Rodrigo Teixeira Teles (OAB/GO 56.024 OAB/DF 82.911)
Veja íntegra da notificação extrajudicial clicando embaixo: