O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) é o propositor do projeto nº 4503/21, que visa alterar a Lei n° 19.573, de 29 de dezembro de 2016, que disciplina, nos termos do art. 95, inciso XVII, da Constituição Estadual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do estado de Goiás.
O objetivo da proposta é garantir o adicional de insalubridade, no grau máximo, aos profissionais da área da saúde que atuam no combate à pandemia decorrente da covid-19. O parlamentar afirma que o adicional de insalubridade e periculosidade é garantido por norma de ordem pública e está vinculado à segurança do trabalho, não podendo um ato administrativo negar tal pleito, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.
‘‘Considerando o panorama atual causado pela pandemia do coronavírus, é notório que todas as pessoas, de alguma forma, estão expostas ao vírus, seja no ambiente familiar, em mercados, transporte público, e, principalmente, no ambiente no trabalho. Algumas atividades em virtude da pandemia se tornaram atividades de alto índice de contaminação. Desta forma, os profissionais da área da saúde passaram a ter um risco de contágio muito maior em virtude da exposição laborativa’’, afirma o parlamentar.
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