Na saúde, a proposta de humanização é um valor para a conquista de melhor qualidade de atendimento do paciente, de melhores condições de trabalho para os profissionais e mais dignidade no tratamento. Nesse sentido, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei ordinária nº4809/21, que busca garantir o direito de visita virtual previamente agendada e continuada, por meio de videochamada, a pacientes acometidos pela covid-19 internados nas redes pública e privada.
Para o autor da proposta o uso da tecnologia pode servir de apoio fundamental para a melhoria da qualidade de vida de pacientes, familiares e profissionais da saúde, o que pode garantir a consumação do princípio da dignidade da pessoa humana. “Além de autorizar o uso de equipamentos eletrônicos próprios, as unidades de saúde devem fornecer meios de comunicação, caso o paciente não tenha”, diz o texto do caput.
A matéria diz ainda que: “O direito ao acesso a videochamadas apenas pode ser negado mediante fundamentação médica escrita e registrada em prontuário médico”. Os efeitos ocasionados pela covid-19 têm delimitado cada vez mais os relacionamentos de pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva, adultas, pediátricas e neonatais; ambulatórios; apartamentos e enfermarias de hospitais públicos e privados no estado de Goiás, uma vez que tais pacientes não podem se comunicar com familiares quando se encontram em períodos de internações hospitalares.
Prado anota que os pacientes se encontram isolados e sem acesso a qualquer informação externa, enfrentando o isolamento em todos os seus mais cruéis aspectos. “Isso gera maiores consequências ocasionadas pela doença, não só em razão da ausência do contato físico entre pacientes e familiares, mas, também, pela ausência de notícias de pessoas mais próximas”, justificou o autor do projeto.
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