Autofinanciamento de campanhas passa a ter limite estabelecido por lei
Entre as novas regras eleitorais estabelecidas pela Lei nº 13.878/2019 para as eleições municipais de 2020, destaca-se a alteração relativa aos gastos de campanha.
No primeiro turno, o valor máximo permitido para prefeito e vereador será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
A alteração mais expressiva se refere ao limite de gastos para o segundo turno das eleições para prefeito – onde houver – que será de 40% do limite previsto na lei para o primeiro turno. Nas eleições de 2016, este limite era de 30%. O investimento de recursos próprios dos candidatos passa a ser limitado a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo pretendido. (Assessoria de Imprensa e Comunicação Social)