Gestor terá que retirar notícias vinculadas a ele das redes sociais oficiais da Prefeitura
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira determinou a retirada das publicações já realizadas vinculadas ao prefeito de Itapaci, Mário José Salles. Os materiais foram veiculadas nas redes sociais, sites e veículos de imprensa da prefeitura e do chefe do Executivo. As mídias incluem Twitter, Instagram, grupos em Whatsapp, e, principalmente, o site de notícias Itapaci Urgente. O prazo para cumprimento da determinação é de 48 horas.
A liminar também proíbe futuras divulgações de promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município em redes sociais, sites de internet e mídia impressa que lhe são acessíveis, além dos demais meios de comunicação. Foi fixada a multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
A ação de improbidade foi movida pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez no mês passado, tendo como réus o prefeito Mário Salles, Raphael Augusto Feitosa de Moraes e sua empresa, responsável pela publicação do jornal on-line Itapaci Urgente.