Decisão foi tomada em plenário nesta quinta-feira
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que os prazos definidos do calendário eleitoral estão mantidos. A data para registro de candidatura, filiação partidária, mudança e domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargo público expirou no último dia 04 de abril.
As alegações de que a pandemia provocada pelo Covid-19 teriam dificultado as ações das siglas não foram consideradas pela ministra Rosa Weber, relatora do caso.
Conforme a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições. Fatores que poderiam comprometer o princípio democrático e a soberania popular.
Como o prazo venceu, o Partido Progressista apresentou nova petição, reiterando o pedido de suspensão, por 30 dias, dos prazos.