Acordo do MP com a ITA Transportes prevê ressarcimento ao erário por contrato irregular de aluguel de veículos em 2014
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou acordo de não persecução cível (ANPC) com a ITA – Empresa de Transportes Ltda., para o ressarcimento de dano causado ao Município de Goiânia no valor de R$ 11.409.593,30.
As irregularidades constatadas são referentes ao Contrato nº 1/2014, em que ITA forneceu veículos ao Município fora das especificações do contrato.
A ITA confessou a prática ilícita e assumiu também a obrigação de pagar, a título de multa, R$ 17.114.389,95, conforme previsão da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
Contudo, essa multa poderá ser compensada do valor de R$ 21.748.643,97que a empresa ainda tem a receber referente ao contrato. Concluída a homologação do acordo, a promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, da 20ª Promotoria, vai acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas. (Com informações do MPGO)