Devido ao expressivo aumento de demandas de consumidores durante a atual crise sanitária, além da necessidade de distanciamento social, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br.
A portaria estabelece que, em até 30 dias, empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos; plataformas digitais e marketplaces que façam promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec); se cadastrem.
A obrigatoriedade somente se aplica às empresas ou respectivos grupos econômicos caso tenham faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões no último ano fiscal; tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações nos canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou sejam reclamados em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública