Entidades ligadas ao saneamento repudiam ação de Marconi Perillo

Ex-governador move Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei das Microrregiões. Carta aberta assinada por nove instituições técnicas defende lei estadual

Nove entidades ligadas ao saneamento publicaram, juntas, uma carta aberta de repúdio à proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) assinada pelo ex-governador e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo. Para o grupo, o tucano afronta a dignidade dos goianos ao tentar impedir investimentos nos serviços essenciais de fornecimento de água e esgoto tratados. 

A carta chama atenção para o risco de o saneamento passar pelo mesmo “desastre” da antiga concessionária de energia de Goiás, a Celg, privatizada por Marconi em 2017. E entende que a medida instituída pelo Estado é única possível para manter uma política de subsídio cruzado entre os municípios mais e menos favorecidos, com a manutenção de uma tarifa única. 

De forma direta, a Lei das Microrregiões cria estruturas regionais para a prestação do serviço, organizando blocos de municípios e garantindo investimentos de forma regionalizada. Desta forma, as cidades menores – que exigem recursos vultosos sem retorno financeiro proporcional – não ficarão prejudicadas. 

“Lutamos por uma Saneago pública e de qualidade para ser capaz de levar saneamento a todo estado de Goiás, sem privatizações. Não se pode deixar repetir o exemplo da Celg D”, finaliza a carta.

Leia a carta na íntegra:

Carta aberta em defesa da lei das Microrregiões do Saneamento

As entidades abaixo assinadas chamam a atenção da sociedade para o risco iminente de um grande retrocesso que corre o setor: o de passar pelo mesmo desastre acontecido com a antiga concessionária de energia do estado de Goiás, a CELG. Ou seja, a privatização de um setor estratégico para a qualidade de vida do cidadão, com a consequente piora na prestação dos serviços públicos essenciais.

Reunidas em torno do nobre objetivo comum de se priorizar a manutenção e a expansão dos serviços de saneamento de qualidade no estado de Goiás, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/GO, ACESAN, ADESAG, ASAN, ASES, ATISA, Instituto Mulheres do Saneamento – MUSAS, e SENGE, juntamente com o STIUEG e demais entidades, lançam carta aberta em repúdio à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.595/GO junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, protocolada pelo PSDB Nacional e subscrita pelo ex-Governador Marconi Perillo. A referida ADI visa atacar a Lei Complementar Estadual nº 182/2023, que instituiu as Microrregiões de Saneamento no Estado de Goiás, Lei esta, fundamental para alcançarmos a tão sonhada e necessária Universalização dos serviços de saneamento básico no estado, até o ano de 2033, atendendo devidamente a população goiana com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com qualidade.

A mencionada LC nº 182/2023 foi aprovada em cumprimento a uma determinação da Lei Federal nº 14.026/2020 que alterou o Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), obrigando os Estados a criarem estruturas regionais para a prestação do serviço, ou seja, organizarem blocos de municípios para que a prestação do serviço seja feita de forma regionalizada.

A criação das Microrregiões de Saneamento, estabelecidas pela LC 182/2023, possibilitará que o Estado de Goiás alcance a tão sonhada e necessária universalização, levando os serviços de água e esgoto a cada habitante do nosso Estado. A entidades signatárias do setor, com suas amplas experiências, admitem que, somente assim, poderá ser mantida a política de subsídio cruzado entre os municípios mais e menos favorecidos, com a manutenção de uma tarifa única.

Com a justificativa de que a LC 182/2023 ataca a autonomia municipal, esses argumentos jurídicos, apresentados na ADI, não se sustentam.  Os mesmos já foram analisados anteriormente pelo STF no julgamento da ADI 1842/RJ em 2013, onde, há muito tempo, o STF concluiu que essa modalidade de regionalização é constitucional e garante aos Municípios o prestígio e a relevância de exercerem suas prerrogativas e responsabilidades nas instâncias de governança das Microrregiões.

Ressaltamos a importância de se implantar uma governança transparente, participativa e eficaz, garantindo assim, além da autonomia municipal, a contribuição efetiva de toda a sociedade. Uma estrutura de governança adequada, parte obrigatória do processo, permite a atuação íntegra dos Municípios nas discussões, proposituras e decisões.  E, de acordo com a LC nº 182/2023, sendo a maioria dos votos, para deliberação de qualquer tema, estritamente municipal, tal questionamento torna-se obsoleto.

As Microrregiões são essenciais para que haja investimentos em saneamento básico no Estado de Goiás e para que a SANEAGO siga fortalecida. Atacar essa iniciativa é impedir que os goianos e goianas possam ter acesso a esses serviços essenciais à Dignidade da Pessoa Humana.

Lutamos por uma SANEAGO pública e de qualidade para ser capaz de levar saneamento a todo Estado de Goiás, sem privatizações. Não se pode deixar repetir o exemplo da CELG D.

ABES/GO –  Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 

ACESAN – Associacao Dos Administradores, Contadores E Economistas Da Saneago 

ADESAG – Associação dos Advogados Estatais. da Saneago 

ASAN – Associação dos Agentes Administrativos da Saneago

ASES – Associação dos Engenheiros da Saneago

ATISA – Associação dos Técnicos Industriais da Saneago

MUSAS – Instituto Mulheres do Saneamento 

SENGE -Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás

STIUEG – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás

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