O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que garantiu isenção de tarifa de energia elétrica para os consumidores do estado do Amapá atingidos por apagão no ano passado. A MP 1010/20 foi transformada na Lei 14.146/21, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A isenção concedida será financiada através de um crédito orçamentário, limitado a R$ 80 milhões, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), pago à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), a distribuidora da região. O crédito foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1011/20, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Isenção para baixa renda
Os deputados e senadores haviam incluído no texto uma regra para que eventual sobra dos R$ 80 milhões custeasse a isenção de três contas de luz adicionais para consumidores de baixa renda. Mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro, com a justificativa de que a medida ampliaria os subsídios bancados pelos cofres públicos, em desacordo com a legislação fiscal, mesmo que os gastos totais fossem limitados a R$ 80 milhões.
Pelo mesmo motivo ele vetou o dispositivo que destinava à CEA, integralmente, o crédito liberado para cobrir a isenção aos consumidores amapaenses. Com isso, a companhia receberá o valor equivalente à isenção concedida, que poderá ser menor do que os R$ 80 milhões, mas não poderá ultrapassar esse valor.
Os dois vetos serão analisados agora pelo Congresso, em sessão a ser marcada.
Explosão
O blecaute no Amapá foi provocado por uma explosão, em novembro do ano passado, em um transformador de uma subestação de energia em Macapá, que deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias.
A MP 1010/20 foi aprovada na Câmara dos Deputados em março, com parecer do deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Ele fez várias modificações no texto original da MP, para aprimorar a infraestrutura energética da região Norte.
Benefícios
A lei prevê novos benefícios para empresas do setor elétrico da região Norte. Segundo o texto, todo o custo de geração local de energia hoje suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será bancado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em 1/5 por ano até 2025.
A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados.
A lei também prevê que a CCC vai bancar as perdas das distribuidoras devido à sobrecontratação de energia reconhecida pela Aneel como exposição involuntária (diminuição de demanda, por exemplo).