Aplicação em título de capitalização a título de garantia de caução de aluguel foi considerada ilegal pelo TCE-GO
O Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal a aquisição de título de capitalização para garantia de caução do aluguel do Instituto de Gestão em Saúde (Gerir). O TCE-GO, por meio de acórdão relatado pelo conselheiro Helder Valin, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (29), entendeu que o ato foge da finalidade do contrato para a gestão e operacionalização do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Além do julgamento irregular das contas, a decisão imputa o débito no valor original de R$ 71.550,62, atualizado até a data de trânsito em julgado, a Eduardo Reche Souza, ex-presidente do Instituto Gerir, aplicando-lhe, ainda, a multa de R$ 7.271,80, correspondente ao mínimo previsto na Lei Orgânica do TCE.
O processo teve origem em Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde para a apuração dos responsáveis e adoção de medidas quanto aos valores desviados da finalidade do contrato.
O relator observou que apesar de o contrato de gestão permitir a aplicação de recursos no mercado financeiro, o mesmo não contempla a modalidade adotada pelo gestor, para fins de caução de garantia de imóvel. Permite apenas a aplicação de recursos no mercado financeiro que se revertam exclusivamente aos objetivos do próprio Contrato, o que não ocorreu no presente caso.
Conforme apurou o conselheiro, “a aquisição do título de capitalização teve por finalidade apenas a garantia de caução de sua sede, visando financiar a manutenção do próprio Instituto Gerir, sem que os recursos destinados se revertessem ao objeto do contrato de gestão”.