Ex-prefeita de Planaltina de Goiás é condenada por fraude em contrato na saúde

Vista aérea da cidade de Planaltina de Goiás – (Foto Prefeitura de Planaltina/Divulgação)

A Justiça reconheceu esquema fraudulento na contratação de uma organização social para gerir o Hospital Municipal e a UPA 24 horas, em 2020

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação da ex-prefeita de Planaltina de Goiás, Maria Aparecida dos Santos, e de Amélia dos Santos Ramos, representante da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, pelos crimes previstos no artigo 89 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

A sentença, proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reconheceu que ambas participaram de um esquema fraudulento que direcionou a contratação emergencial da organização social para gerir o Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

Atuou em segundo grau pelo MPGO o promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, coordenador do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP).

Maria Aparecida dos Santos foi condenada a 3 anos e 6 meses de detenção e a 11 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, com reconhecimento da agravante da pandemia e da atenuante da idade avançada. Amélia dos Santos Ramos foi condenada a 4 anos e 1 mês de detenção e a 12 dias-multa. As penas privativas de liberdade de ambas foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.

Contratação ilegal

A Justiça concluiu que a então prefeita autorizou e concorreu para a contratação ilegal, mesmo conhecendo as deficiências estruturais do hospital, optando “por consultar pessoas estranhas ao Poder Público, sem dar conhecimento ao Conselho de Saúde Municipal, muito menos ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) ou Ministério Público”.

A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Melo, em 17 de outubro de 2023, narrou que o então gestor do Fundo Municipal de Saúde, publicou, em 26 de junho de 2020, chamamento público para a contratação emergencial de organização social destinada à gestão das unidades de saúde. Apenas três dias depois, em 1º de julho, foi firmado o Contrato de Gestão Emergencial nº 29/2020, no valor de R$ 18.172.550,00 e vigência de 180 dias, beneficiando a entidade representada por Amélia.

Testemunhas relataram que o hospital funcionava normalmente, embora com sobrecarga, e que houve substituição abrupta de cerca de 170 servidores, sem aviso prévio.

O Ministério Público demonstrou que a contratação foi permeada por condutas fraudulentas, conforme registrado na sentença.

A denúncia apontou irregularidades graves, como: prazo de apenas um dia útil para apresentação de propostas, ausência de edital e termo de referência, inexistência de lei municipal regulamentando organizações sociais, falta de qualificação da entidade contratada, indícios de prévio ajustamento e até a circulação de representantes da associação no hospital antes do chamamento público.

A decisão destacou documento enviado pela entidade ao secretário municipal de Saúde em 26 de junho de 2020, data da abertura do chamamento, com o seguinte teor: “Em atenção à solicitação deste município, segue novamente proposta financeira, juntamente com Termo de Referência Proposto para execução das demandas necessárias”. Segundo o juízo, o uso das expressões “novamente” e “solicitação deste município” demonstra de forma inequívoca o direcionamento da contratação.

Também foi comprovado que duas entidades concorrentes enviaram propostas, sendo que uma delas ofertou o valor de R$ 9.445.873,81, praticamente metade do montante contratado, mas foram ignoradas pela administração.

O prejuízo efetivo aos recursos financeiros públicos, antes da suspensão judicial do contrato, foi de R$ 1.098.627,50. A sentença afirma que o procedimento foi articulado “mediante expediente fraudulento destinado a direcionar recursos públicos milionários para entidade previamente escolhida”. O juízo destacou que as provas “não permitem dúvidas quanto ao conluio fraudulento” e que a sequência de atos “destrói qualquer alegação de boa-fé ou erro administrativo”. (Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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