Ex-prefeito é condenado por pagar salário de caseiro com dinheiro da prefeitura

Gestor foi condenado por improbidade administrativa em razão de ter contratado seu funcionário para cargo comissionado

Julgando parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Cristian Battaglia de Medeiros condenou o ex-prefeito de Novo Gama, Everaldo Vidal Pereira Martins, por improbidade administrativa, em razão de ter contratado seu caseiro para cargo comissionado, remunerando-o pelos cofres públicos para trabalhar em seu serviço particular.

Na sentença, também foram condenados o caseiro, Francisco Oridan Pereira da Silva, e a mulher de Everaldo, Thaís de Barros Xavier, ex-secretária de Ação Social de Novo Gama. Foi para cargo comissionado nesta secretaria municipal que Francisco foi nomeado, como coordenador de controle de atividades de programas sociais e de execução de convênio específicos, conforme apontado na ação do MP. O servidor, contudo, atuava, na verdade, como caseiro na propriedade rural do ex-prefeito. Prestando serviço particular e recebendo como funcionário público, Francisco permaneceu no cargo entre 2013 e 2016.

O magistrado condenou os acionados em três sanções específicas: ressarcimento do dano ao erário, pagamento de multa civil e suspensão direitos políticos. Em relação ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, os três réus foram condenados, solidariamente, a ressarcir R$ 43.260,59, acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Quanto à multa civil, a sanção aplicada varia em relação aos acionados. Everaldo Vidal e Thaís Xavier foram condenados a pagar multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida, enquanto, para Francisco Oridan, ela foi fixada em uma vez o valor da última remuneração. Também haverá incidência de correção monetária e juros moratórios de 1%.

A sanção de suspensão dos direitos políticos também foi aplicada pelo juiz: pelo prazo de cinco anos para o ex-prefeito e sua mulher e de três anos para o caseiro. Na ação civil pública, a promotora Tarsila Costa Guimarães sustentou que os acionados violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, já que se enriqueceram de forma ilícita e causaram prejuízo ao município de Novo Gama, em ofensa aos princípios da administração pública. (Texto: Ana Cristina Arruda e Bruno Corrêa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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