Ex-secretária de Saúde de Baliza e empresário são denunciados por desvio de dinheiro público

Sede da prefeitura da Cidade de Baliza (GO) – (Foto Divulgação/Prefeitura de Baliza)

Ministério Publico de Goiás investiga prejuízo ao erário na compra de equipamentos não entregues à prefeitura após pagamento antecipado, em 2022

O Ministério Público de Goiás (MPGO), através da promotora de Justiça de Aragarças, Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, denunciou, na semana passada, a ex-secretária de Saúde de Baliza (GO), Giselly Silva de Moraes, por desvio de dinheiro público, e o empresário Adauto Cesar de Andrade Dias, de Goiânia, por fraude em contratos de compra direta (dispensa de licitação). O caso também foi investigado pela Polícia Civil.

A ação penal do MPGO aponta que Giselly Silva pagou de forma antecipada e sem garantia dois contratos de aquisição de um aparelho de raio-x odontológico e um grupo de gerador de energia (processo nº 509/2022), bem como uma lavadora ultrassônica de 15 litros e duas bombas de Vácuo até 2HplCV (processo nº 603/2022) da empresa de Adauto Cesar.

Ainda conforme a denúncia, a ex-secretária de Saúde de Baliza utilizou recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) para pagar, no mês de fevereiro de 2022, a quantia de R$ 87.470,00 pelos equipamentos.

Acontece que Adauto Cesar recebeu o dinheiro, mas não entregou à prefeitura os bens adquiridos por Giselly Silva.

O próprio denunciado alegou, quando interrogado pelo MPGO, que não executou a obrigação em decorrência de problemas financeiros enfrentados a partir do ano de 2022, circunstância indicativa de que ele assinou os contratos já com a intenção de não cumpri-los, causando prejuízo ao erário.

Artigos do Código Penal

Após instrução da ação penal, a promotora Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas denunciou Adauto Cesar por fraude a contrato administrativo, como base no art. 337-L, inciso V, do Código Penal (CP), que prevê pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Já Gyselly Silva foi denuncia por peculato culposo, que ocorre quando um funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, contribui para o crime de peculato, seja por apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Este crime está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção.

Ressarcimento do prejuízo

O Ministério Público requereu, ainda, que ao final da ação penal sejam os denunciados condenados a ressarcirem os prejuízos causados à prefeitura de Baliza pela infração, no montante de R$ 87.470,00.

Os dois investigados têm 10 dias após a denúncia do MPGO para apresentarem suas defesas.

Defesa dos denunciados

O Goiás 365 entrou em contado na tarde desta terça-feira (1º/7) com Adauto Cesar pelo telefone que consta na denúncia do MPGO, mas as chamadas não foram completadas.

Já Gyselly Silva atendeu às ligações do Goiás 365 duas vezes, mas deligou as chamadas quando foi indagada sobre a denúncia do Ministério Público.

O espaço segue aberto para a manifestação das defesas dos denunciados.

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