A partir de agora, em casos de investigação de paternidade, o exame de pareamento do código genético (DNA) pode ser feito em parentes do suposto pai. A medida pode ser aplicada em casos específicos como, por exemplo, o falecimento desse indivíduo ou quando não há notícia do paradeiro.
“Conhecer suas origens e filiação é um direito humano básico que interfere em muitos outros. Proteger crianças e adolescentes passa por garantir que eles terão acesso a todos os seus direitos, inclusive herança e pensão alimentícia, quando é o caso. A publicação da Lei nº 14.138/2021 é um passo importante para reparar, ao menos uma parte, dos danos sofridos por crianças e adolescentes que, infelizmente, convivem com a quebra de filiação”, declara o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha.
Quando for necessária a realização do exame de DNA em familiares do suposto pai, a preferência será por parentes em grau mais próximo, seguidos pelos mais distantes. De acordo com o novo texto legal, a recusa do familiar em fazer o exame pode ser reconhecida como presunção de paternidade.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos