Feiras livres podem funcionar, mas com restrições

Comerciantes e clientes devem seguir orientações sobre boas práticas estabelecidas pelo governo

O governador Ronaldo Caiado autorizou, por meio do Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020, o retorno da realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que sigam as orientações previstas na Portaria 076/2020, publicada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

A primeira medida é assegurar que as pessoas que estejam nos grupos de riscos – idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica – ou que tenham contato com elas permaneçam em casa. Além disso, pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar também não devem participar das feiras.

Uma das principais precauções a serem tomadas neste momento é a higienização frequente de todos os instrumentos utilizados durante a comercialização dos alimentos.

O transporte de produtos deve ser realizado em veículos higienizados com sanitizante álcool na concentração 70% ou soluções de água sanitária (10 litros de água para 200 ml de água sanitária) e, durante o trajeto, as janelas devem ser mantidas abertas para circulação de ar. Os balcões, balanças e utensílios também devem ser desinfetados com solução adequada.

Cuidados durante as compras

Quanto às vendas, a orientação é que deverão ser realizadas em ambientes amplos e arejados, respeitando as resoluções sanitárias em vigor, e devem priorizar os sistemas de delivery ou drive-thru, minimizando o contato direto entre pessoas.

Cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, contendo as orientações para que higienizem as mãos antes de iniciar as compras, escolham apenas uma pessoa da família para sair de casa e que respeitem as faixas de delimitação que serão fixadas no chão, garantindo uma distância segura entre feirante, alimentos e consumidor. Durante a feira, deverá ser adotado sentido único para o trânsito de pessoas e disponibilizado pontos para lavagem das mãos. Serão fixadas faixas adesivas no chão, indicando a distância que as pessoas deverão ficar em relação às barracas. A orientação é que os alimentos sejam embalados previamente e que não haja degustação nas barracas de serviço nem alimentos cortados e expostos. Todos os negociantes devem estar protegidos com máscaras e luvas descartáveis. (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) – Governo de Goiás)

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