Medida vale por mais 90 dias
Da Agência Brasil
O Fórum de Governadores decidiu prorrogar por mais 90 dias o congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) médio que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. O anúncio foi feito nesta terça-feira (22) pelo coordenador do fórum, o governador do Piauí, Wellington Dias, após reunião com governadores, vice-governadores e secretários, em Brasília. Caso não fosse prorrogado, o congelamento, que está em vigor desde 1º de novembro do ano passado, acabaria no próximo dia 31. A prorrogação começa a valer no dia 1º de abril.
Na reunião desta terça-feira, os governadores debateram, entre outros temas, a fixação de uma alíquota única para o ICMS de combustíveis, conforme sancionado, na semana passada, pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei Complementar 192/22).
De acordo com Dias, o Conselho de Secretários de Fazenda (Comsefaz) deve definir até quinta-feira (24) uma fórmula para a cobrança da alíquota única que deve ser aplicada inicialmente em relação ao óleo diesel. O desafio é encontrar uma média de cálculo que não resulte em aumento do tributo em alguns estados, consequentemente, aumentando o preço do combustível.
Segundo Dias, pelo menos nove estados e o Distrito Federal praticam uma alíquota do ICMS em cima do diesel mais baixa que outros estados. Para evitar o aumento, os secretários estão estudando aplicar um incentivo fiscal para compensar o aumento da alíquota nessas unidades da federação. “Somos favoráveis ao trecho da lei no que diz respeito à criação de um auxílio combustível e ao fundo de estabilidade dos preços dos combustíveis”, disse o governador.
Wellington Dias disse que, durante o período de prorrogação do congelamento do ICMS, os secretários vão procurar uma fórmula que possa ser aplicada em relação à gasolina.
O governador disse ainda que, na reunião, foi decidido que os estados vão entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um artigo da lei que prevê que, enquanto não for disciplinada a cobrança da incidência do ICMS, o cálculo deverá levar em conta o preço médio do diesel cobrado do consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.