Funcionária fantasma terá que devolver salários

Órgão em que mulher foi contratada não comportava o número de servidores ali lotados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou servidora fantasma da extinta Agência Rural, proferida em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Na ação, o promotor de Justiça Fernando Krebs apontou que Juliana Naciff Lôbo Resende recebeu remuneração de agosto de 2007 a abril de 2008 sem ter exercido as funções do cargo que ocupava, comparecendo ao seu local de trabalho tão somente para assinar sua folha de frequência.

A juíza Zilmene Gomide Manzolli condenou a então servidora à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e a proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.

A servidora interpôs apelação cível contra a decisão da magistrada. O relator do recurso, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, ponderou que Juliana Naciff não apresentou prova de nenhum documento, tal como participação em eventos, solicitação de diárias, portaria de pagamento de diárias, notas fiscais de pernoite ou mesmo alimentação. “Não é crível que a apelante prestasse serviços externos todos os dias do mês, de forma que nunca estivesse presente na repartição pública”, afirmou o desembargador.

Ele acrescentou ainda que as averiguações no local atestaram que a estrutura física do órgão não comportava o número de servidores ali lotados. Desse modo, a 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJGO conheceu o recurso de apelação, e negou-lhe provimento. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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