O Plenário aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 4946/21, que altera a Lei Complementar nº 160, de 29 de dezembro de 2020, a qual institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). A proposta do Poder Executivo inclui nos objetivos do Fundeq a concessão de aval nas operações de crédito na Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).
De acordo com a Secretaria da Retomada, a utilização de aval de fundos garantidores é um importante mecanismo mitigador de riscos para as instituições financeiras e pode ser oferecido pelo Estado. Nesse sentido, ela cita, na exposição de motivos, o exemplo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, instituído pelo Governo Federal, que possibilitou a garantia de 100% das operações de crédito, com stop loss de 85% da carteira total outorgada na instituição financeira.
“A conjugação das funções de equalização e concessão de aval possibilitará que empreendimentos outrora excluídos do sistema financeiro possam acessar o crédito. Tal iniciativa beneficiará principalmente os negócios mais afetados pela segunda onda da pandemia de covid-19”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em ofício encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB).
Dentre as alterações propostas, destacam-se, em síntese: i} o provimento de recursos financeiros para a prestação de garantias em operações de crédito; ii) a ampliação das fontes de recurso do Fundeq, para incluir os resultantes da cobrança de taxas de concessão de aval pagas pelos beneficiários, também os oriundos da recuperação de valores de avais honrados pelo Fundo de Aval; iii) a ampliação das competências do Conselho Deliberativo do Fundeq para ampliar o seu poder decisório; iv) a necessidade de apresentação, pela Goiás Fomento, ao Conselho Deliberativo, de informações para a prestação de contas e o exame de legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão; e v) a inclusão de 7 parágrafos ao art. 7º da Lei Complementar nº 160/2020, que trata dos riscos operacionais e de crédito decorrentes de financiamentos concedidos com subsídios do Fundeq.
“O art. 2º do projeto de lei complementar trata da instituição do Programa Estadual de Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor (Peame). Ele objetiva contribuir com a manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores que tiveram suas atividades produtivas afetadas pelos efeitos da pandemia. Já o art. 3º prevê o aporte de R$ 8 milhões do Tesouro Estadual para a concessão de garantias que viabilizem a manutenção dos postos de trabalho”, frisa o chefe do Executivo, em sua justificativa.
E acrescenta: “É importante evidenciar que o projeto decorre do esforço conjunto das Secretarias de Estado da Retomada, de Indústria Comércio e Serviços, da Economia, bem como da Goiás Fomento, e está alinhado com as demais ações que buscam viabilizar o acesso ao crédito já implementadas pelo Estado de Goiás”.
E, depois de salientar outras razões para aprovação do presente projeto de lei, Caiado enfatiza que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao analisar a matéria quanto à constitucionalidade e à legalidade, destacou não haver óbice ao seu encaminhamento ao Poder Legislativo, para discussão e votação.
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