Gilmar Mendes mantém proibição de cultos religiosos em São Paulo

A realização de cultos e missas será definida nesta quarta-feira pelo STF – (Foto Tomaz Silva/Agência Brasil)

Supremo Tribunal Federal tem agora duas decisões conflitantes sobre a questão

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira (5) pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. 

Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado (3), o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.

Na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos.

Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus, causador da covid-19.

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