A nova carteira estará disponível nos formatos físico e digital
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou no final de fevereiro decreto que cria o chamado “RG único” – a nova carteira de identidade nacional, que vigora a partir de desta terça-feira (1°/3)
A nova carteira – que estará disponível nos formatos físico e digital – define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A medida deverá ser adotada como padrão de identificação em todo o país, de maneira obrigatória, até 6 de março de 2023.
Os cidadãos registrados em Goiás serão os primeiros do país a ter a carteira de identidade no GOV.BR. Um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Economia e as secretarias estaduais de Segurança Pública (SSP-GO) e de Desenvolvimento e Inovação (SEDI-GO) do estado permite essa integração da base do RG com o GOV.BR. Na prática, as pessoas poderão acessar seus dados registrados na Polícia civil goiana e comprovar sua identificação, de forma inequívoca, para solicitar serviços públicos ou privados.
De acordo com o governo, o documento deve simplificar os serviços públicos ao cidadão e coibir fraudes. Atualmente, uma mesma pessoa pode ter um número de RG em cada um dos estados do país, o que gera o risco de, por exemplo, um benefício ser concedido mais de uma vez para o mesmo cidadão.
Além disso, também será possível autenticar a nova carteira de identidade por meio de um QR Code, ainda que sem conexão à internet.
Segundo o governo, o documento também poderá ser usado em viagens nacionais e internacionais, já que terá o código MRZ – o mesmo presente no passaporte.
O número do CPF deverá constar em cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil ou conselhos profissionais, incluindo:
– Certidões de nascimento, casamento e óbito;
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de Eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Certificado militar;
– Documento Nacional de Identificação; e
– Número de Identificação do Trabalhador.
Além desses dados, ainda poderão constar na nova carteira:
– Indicativos para pessoas com necessidades especiais;
– Código Internacional de Doenças (CID).