Tramita na Casa de Leis goiana o projeto nº 4997/21, oriundo da Governadoria, que altera as Leis nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, e nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A intenção, de acordo com o texto da matéria, é estender, por mais 30 dias, os prazos para a adesão às medidas facilitadoras de que tratam os mencionados normativos, de modo que a data limite, prevista para 1º de maio de 2021, passe para o dia 1º de junho do mesmo ano.
“A medida se justifica em razão do recrudescimento da pandemia decorrente do novo coronavírus, que tem levado várias prefeituras a adotarem medidas mais restritivas de convívio social, com o fechamento de muitos estabelecimentos comerciais. Nesse contexto, ao postergar o prazo de adesão às medidas facilitadoras para negociação dos débitos de ICMS, IPVA E ITCD, a proposta busca mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades econômicas”, afirmou o chefe do Executivo, governador Ronaldo Caiado (DEM), na justificativa do projeto.
A proposta está sob análise do relator deputado Amauri Ribeiro (Patriota) na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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