O Poder Executivo vetou integralmente, por meio do processo nº4948/21, o autógrafo de lei nº 29, de 6 de abril de 2021, que notifica os proprietários de veículos automotores apreendidos antes do prazo final para serem encaminhados a leilão. A proposta encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando conclusão do relatório pelo deputado Wilde Cambão (PSD).
A Procuradoria-Geral do Estado recomendou veto total ao autógrafo e alegou a competência privativa da União para legislar em matéria de trânsito. A PGE diz que não há previsão de notificação postal do proprietário 30 dias antes do prazo final para o veículo ser encaminhado a leilão. O que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) previu foi uma segunda notificação, por edital, caso o veículo não tenha sido retirado em 30 dias da primeira comunicação.
‘‘Verifica-se que o legislador estadual afrontou a competência privativa da União para a disciplina normativa da matéria, incorrendo, pois, em inconstitucionalidade formal orgânica, motivo pelo qual se recomenda o veto jurídico integral ao autógrafo de lei’’. A iniciativa dessa proposta é do ex-deputado e atual prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto.
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