Governo de Goiás concederá desconto de até 90% nos juros de dívidas de ICMS

Essa semana o governo deve enviar à Assembleia Legislativa novo projeto de lei com alteração na Lei 20.939/20 para inclusão do IPVA e ITCD – (Foto: Reprodução)

Porcentual de abatimento na negociação fiscal de débitos é o maior oferecido até agora pelo Estado, por meio do Programa Facilita

Conforme a Lei 20.939/20 divulgada na semana passada, durante 60 dias – de 1º de fevereiro a 1º de abril – o Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizará o Programa Facilita para refinanciamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). A principal novidade é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS, que nunca passou de 50% em edições anteriores, além do tradicional abatimento de até 98% sobre as multas.

Além disso, essa semana o governo deve enviar à Assembleia Legislativa novo projeto de lei com alteração na Lei 20.939/20 para inclusão do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Nesses dois casos os descontos chegarão a 98% nos juros e na multa. “A pedido do governador Ronaldo Caiado enviaremos proposta para inclusão do IPVA e ITCD no programa”, adianta a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.

“A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias. Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, diz Schmidt. As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros. No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.

Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses. 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

Neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos valerão as medidas facilitadoras previstas na lei.

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