Governo de Goiás edita novo decreto para combater o coronavírus

Obras de infraestrutura do poder público e de interesse social ficam fora das atividades suspensas

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou edição suplementar nesta quinta-feira, dia 26, com o decreto nº 9.644, alterando o decreto nº 9.633, de 13 de março.

Conforme o novo decreto, além das obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos, também não se incluem nas atividades suspensas as obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos

Também estão fora da suspensão as atividades de borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias; oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelos municípios do Estado; a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

O novo decreto ainda passou a considerar como essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento.

Agora, os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas e de 2 metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19.”

Atividades que permanecem suspensas:

I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;

II – visitação a presídios e a centros de detenção para menores; e

III – visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças; 

IV – todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres

V – toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida; 

VI – todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; 

VII – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências. 

VIII – ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;

IX – operação aeroviária com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada

X – entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;

XI – reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos. 

XII – aulas escolares, nos estabelecimentos públicos e privados, poderão ser suspensas conforme critérios epidemiológicos e assistenciais determinados pela autoridade sanitária.

Calamidade pública

O decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa, também foi publicado em suplemento do DOE de hoje. O reconhecimento de calamidade possibilita a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.

Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Nesse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos. Em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

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