Governo de Goiás publica novo decreto

Algumas medidas foram flexibilizadas. Confira a lista do que pode funcionar

O Governo de Goiás publicou na tarde desta sexta-feira (03) em suplemento ao Diário Oficial, o Decreto nº 9.633, que passa vigorar a partir deste domingo (05), com diretrizes a serem seguidas pela população durante o período de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), com a manutenção da quarentena em vigor por mais 15 dias.

O novo decreto flexibiliza o trabalho de alguns estabelecimentos comerciais, desde que sigam criteriosamente as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde.

Decreto do Governo de Goiás que trata sobre a prorrogação do período de quarentena – (Foto: Reprodução)

Podem funcionar :

  • Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
  • Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
  • Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
  • Autopeças;
  • Oficinas e borracharias às margens de rodovias ;
  • Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
  • Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.

Confira o novo decreto na íntegra:

Art. 1º O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XV – desde que situados às margens de rodovia:
a) borracharias e oficinas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XVIII – autopeças;
XIX – estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio
no combate à pandemia da COVID-19;
XX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
XXI – cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
XXII – feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; e
XXIII – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
I – adotem, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;
“Art. 13. O cumprimento das determinações deste Decreto estende-se a 19 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais revisões que porventura venham a ser produzidas no transcorrer do prazo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, quanto ao inciso XXII do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, a partir de 06 de abril de 2020.

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