Para se adequar ao eSocial, Estado é obrigado a promover mudança na data de pagamento
O Governo Federal mudou as regras para pagamento do 13º do funcionalismo público, o que obrigou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em que altera a forma de quitação do benefício aos servidores públicos estaduais.
Com isso, a proposta do Governo de Goiás é de efetuar o pagamento de 70% (maior parte do 13º) no mês do aniversário e transferir 30% e os respectivos descontos legais para dezembro, atendendo assim a exigência imposta pela União de transferir a quitação para o último mês do ano.
Essa nova forma de pagamento decorre do atendimento ao Decreto Federal nº 8.373, de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial. A norma obriga os órgãos públicos a implantarem o eSocial até julho de 2022, considerando o exercício anual. Em Goiás, o pagamento de 13º tem início em janeiro para os aniversariantes do mês, portanto, a nova regra precisa ser implantada antes.
O novo regramento não se aplica aos empregados públicos, que continuam submetidos às determinações constantes do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislações correlatas.