O projeto de lei n° 4915/21, de autoria do Executivo, está em tramitação na Comissão Mista da Assembleia Legislativa. Ele recebeu parecer favorável do relator Wilde Cambão (PSD) e poderá entrar em pauta durante os trabalhos desta terça-feira, 27. A matéria em questão busca autorizar a abertura de crédito especial no montante de R$ 260.643,28. Se for aprovado pela Alego, o montante será distribuído em favor de três diferentes órgãos públicos.
Segundo o texto, a distribuição será feita da seguinte maneira: pouco mais de R$ 200 mil serão repassados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), R$ 40 mil serão aplicados em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e outros R$ 20 mil serão destinados à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
De acordo com a secretária de Economia, a abertura de crédito em favor da Seduc se justifica pela necessidade de cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre a 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia e a Saneago. O termo firmado prevê a realização de projetos de educação ambiental em unidades escolares de 39 municípios pertencentes à área de influência da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte. No que diz respeito aos recursos destinados ao Fomentar e à Agrodefesa, esses serão empenhados para cobrir despesas correntes, bem como sanar encargos jurídicos e de pessoal necessários.
A propositura esclarece que serão empenhados recursos decorrentes de superávit financeiro registrados no exercício de 2020 e, também, de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Por fim, o texto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) destaca que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já atestou a viabilidade jurídica da proposta entregue ao Legislativo.
Emendas impositivas
Outra parte do projeto encaminhado ao Legislativo acolhe adequação que o Governo estadual pretende fazer na Lei nº 20.968, de 2021, para possibilitar o ajuste de despesas referentes a emendas parlamentares impositivas do orçamento desse ano. “Com essa modificação, o parlamentar poderá ajustar a emenda, alterando o beneficiado ou o grupo de despesa, desde que sejam mantidos o valor original e a área de destinação”, esclarece o texto.
A pasta da Economia frisa que, nos termos do art. 111 da Constituição Estadual, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações referentes às emendas individuais impositivas, independentemente da análise técnica. “Assim, a proposta de inclusão do artigo em pauta na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 cumpre a norma constitucional”, finaliza.
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