A vítima alegou prejuízos à honra e à imagem e abalos psicológicos sofridos
A Justiça do Ceará condenou no final de 2022 um homem a indenizar a ex-esposa em R$ 8 mil por infidelidade conjugal durante o casamento. As informações são do site Diário do Nordeste.
Segundo os autos, os danos aconteciam quando o então marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentavam.
No processo, a vítima alegou prejuízos à honra e à imagem e abalos psicológicos sofridos.
“A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental”, disse a advogada Conceição Martins, que representou a autora.
O casamento durou 22 anos, mas nos últimos oito o marido manteve o relacionamento extraconjugal. Nesse período, diz advogada, a esposa passou a ser conhecida como “chifruda” por familiares e colegas de trabalho.
A condenação teve como base o artigo 5.º da Constituição Federal, reconhecendo o ferimento aos direitos da personalidade da autora, “em especial a imagem e a honra, de matiz fundamental”, destacou a juíza do caso.