Conselho de Sentença reconheceu que acusado matou a vítima por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o crime de feminicídio
Márcio Ferreira de Sousa foi condenado a 37 anos e 13 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em 22 de maio deste ano, em Rio Verde (GO). O julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca, ocorrido na segunda-feira (03/11), teve atuação da promotora de Justiça Natália Dalan Martins, que sustentou a acusação e defendeu a condenação nos termos da denúncia.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que Márcio matou a vítima por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o crime de feminicídio, conforme previsto no artigo 121-A do Código Penal, e no artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha.
Os jurados também entenderam que o crime foi cometido com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de madrugada, em local isolado, quando a mulher foi surpreendida dentro do galpão onde o homem residia.
Extrema violência
Segundo a sentença, a perícia constatou extrema violência na execução do crime, com múltiplos ferimentos na região craniana, causados por uma barra de ferro. O laudo pericial e as circunstâncias do crime demonstraram o modo cruel e desproporcional da agressão, o que elevou o grau de censura da conduta.
A decisão destacou que o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse, após uma discussão por suposta traição, evidenciando o desejo de domínio e controle do agressor sobre a vítima.
Indenização
A sentença também fixou indenização mínima de R$ 50 mil, a ser paga pelo réu aos descendentes da vítima. Além da pena de prisão, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade (Com informações da Ascom/MPGO)