Acusado morava na mesma casa em que as vítimas viviam e aproveitou-se da situação para cometer os crimes
Um homem de 29 anos foi condenado pela Justiça a 46 anos e 8 meses de prisão pelo estupro de um sobrinho e de uma sobrinha, em Anápolis, ambos com idade inferior a 14 anos à época dos fatos.
Os casos vieram à tona em 2018, após uma conselheira tutelar receber uma denúncia anônima dos fatos e acionar a polícia.
De acordo com a denúncia feita pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, o denunciado morava na mesma casa que os sobrinhos e, aproveitando que dormia na mesma cama do sobrinho, passou a praticar atos libidinosos contra ele, que avançaram para a penetração.
Os mesmos atos passaram a ser praticados contra a sobrinha, a quem oferecia balinhas como forma de manter o silêncio da vítima.
Para o promotor, o acusado praticou a conduta típica descrita no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), por diversas vezes em continuidade delitiva, combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, contra o casal de sobrinhos, tudo na forma do artigo 69 do mesmo Código.
Ao analisar os autos, que contaram com alegações finais da promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, a juíza Edna Maria Ramos da Hora julgou procedente a ação penal, condenando o réu a 46 anos e 8 meses de prisão.
Dosimetria da pena
Na dosimetria da pena, foi levado em conta o concurso material de crimes, culminando na soma das condenações para cada vítima.
A magistrada também definiu uma indenização no valor de R$ 5 mil, que deverá ser paga para cada uma das vítimas.
Por fim, ela determinou que o sentenciado seja submetido à identificação do perfil genético, mediante extração do DNA, devendo ser armazenado em banco de dados sigiloso. (Ascom-MPGO)