A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 693 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.
No primeiro deles, a Segunda Turma definiu que “interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado”. A orientação foi fixada no REsp 1.869.867, relatado pelo ministro Og Fernandes.
No segundo julgado destacado nesta edição, a Quarta Turma decidiu, por maioria, que “é vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada”. O REsp 1.819.075 teve a relatoria do ministro Raul Araújo.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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