A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 691 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois temas.
Em julgamento da Corte Especial, foi decidido que “é possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes”. A decisão foi dada no julgamento do EAREsp 650.536, relatado pelo ministro Raul Araújo.
No segundo julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que “o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou a manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento”. O AgRg no RHC 136.708 foi relatado pelo ministro Felix Fischer.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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