Alimentação dos alunos da rede básica foi paralisada por causa da suspensão das aulas
A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da Vara da Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás, atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu liminar determinando que a prefeitura entregue gêneros alimentícios às famílias dos estudantes do município, com repetição mensal, até o retorno das aulas presencias nas unidades municipais de educação básica.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca. Na ACP, o promotor explicou que a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que a suspensão da entrega dos alimentos da merenda escolar ocorreu por entender ser inviável a elaboração de kits individualizados que atendessem às diretrizes previstas na Lei nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE).
Daniel Naiff da Fonseca sustentou que a medida adotada pela SME, embora tenha respaldo regulamentar, não está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que adotou a Doutrina da Proteção Integral como norma. “Impõe a Doutrina da Proteção Integral que o Estado e sociedade são responsáveis pela plena e total proteção de crianças e adolescentes em seus múltiplos espectros, garantindo-lhes o necessário suporte para o crescimento livre de abusos e omissões, visando à adequada formação de sua personalidade”, disse.
Ao proferir a decisão liminar, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro afirmou que a “Constituição Federal, no seu artigo 6º, trouxe como direito social, componente da dignidade da pessoa humana, o dever estatal de formular e executar políticas públicas voltada para a garantia de alimentação adequada para população que dela necessite”.
Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro afirmou ainda que, por causa da Covid-19, o PNAE foi alterado pela Lei 13.987/2020, autorizando, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica a distribuição de kits compostos por gêneros alimentícios adquiridos com recursos do próprio PNAE.
A magistrada determinou também que, em dez dias, a prefeitura encaminhe ao MP-GO e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar a lista dos estudantes atendidos e respectiva unidade escolar, a relação dos gêneros alimentícios e quantitativos recebidos por família, o valor unitário de cada gênero alimentício entregue e o comprovante de pagamento ao fornecedor.
Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.