Com 4 votos a 1, os desembargadores entenderam que a celebração não ofende o Estado Democrático de Direito
O recurso apresentado pelo Governo Federal para que tenha direito de comemorar o Golpe de 1964 foi julgado nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Por 4 votos a 1, os desembargadores da Turma do TRF-5 entenderam que os atos comemorativos não ofendem o Estado Democrático de Direito. A informação é do site O Antagonista.
Com a decisão, o Governo do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) poderá celebrar o dia 31 de março de 1964, data em que foi iniciado o Regime Militar no Brasil.