Justiça cassa diplomas de prefeito e vice-prefeita por abuso de poder econômico

Prefeito Edio Navarini e vice-prefeita Jaqueline Silva em foto tirada durante a campanha eleitoral de 2024 – (Foto Reprodução)

Investigação apontou que candidato na eleição de 2024 utilizou seus recursos financeiros para influenciar o resultado do pleito majoritário.

A Justiça Eleitoral acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela promotora eleitoral Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, e determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Edio Navarini, e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos, eleitos em 2024.

A ação foi ajuizada pelo partido União Brasil de Bom Jardim de Goiás. A investigação apontou que Édio Navarini, declarante de patrimônio superior a R$ 18 milhões junto à Justiça Eleitoral, utilizou seus recursos financeiros para influenciar o resultado do pleito majoritário.

A decisão judicial, assinada pela juíza eleitoral Yasmmin Cavalari, condenou os investigados por abuso de poder econômico, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A sentença decretou ainda a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024, data do pleito eleitoral.

Patrocínio da Festa

As investigações revelaram que Edio Navarini promoveu diversas ações para influenciar o eleitorado na pré-campanha e na campanha de 2024. Entre as condutas apuradas, constam o patrocínio da Festa em Louvor a São João Batista, em junho de 2023, quando se lançou como pré-candidato, oferecendo almoço gratuito à população local, show e distribuição de brindes com logotipo de uma empresa de agropecuária de sua propriedade.

Além disso, em fevereiro de 2024, o investigado organizou uma festa de aniversário para toda a população do município, com show de dupla sertaneja e fornecimento de transporte por meio de ônibus.

O processo também apontou que um ministro da Eucaristia local utilizou boné com o logotipo da empresa de Navarini para convidar fiéis para uma procissão religiosa, incentivando também o uso de camisetas com alusão ao nome do então candidato.

Outras condutas investigadas incluem o uso de maquinário próprio para serviços em vias públicas e a distribuição de combustível para carreata eleitoral, descumprindo decisão judicial que proibia a realização do evento e resultando na aplicação de multa de R$ 100 mil.

Novas eleições

A decisão determina a realização de novas eleições no município, conforme previsto no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral. A medida atende ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, que impede a separação entre os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Falso testemunho

A magistrada solicitou à Polícia Federal apuração de indícios de crime de falso testemunho praticado por uma testemunha, com base no artigo 342 do Código Penal. A decisão registra que a testemunha, quando oportunizada a se retratar, o fez apenas parcialmente.

Efeito imediato

A sentença estabelece efeito imediato após o trânsito em julgado ou quando confirmada por órgão colegiado, o que ocorrer primeiro. Caso haja interposição de recurso, o investigante terá prazo de três dias para apresentar contrarrazões. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também será comunicado sobre a decisão. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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