Autor da ação alega que foi desligado da plataforma sem aviso prévio
O aplicativo de transporte 99 POP foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 8 mil, a um motorista que foi descredenciado da plataforma sem aviso prévio.
A sentença é da titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro.
Na petição, o autor relatou que teve sua conta suspensa em fevereiro deste ano, por suposta infração aos termos de contrato de parceria. Contudo, o desligamento ocorreu sem notificação, surpreendendo o motorista, que alegou sempre ter pontuação alta, propiciada pelos passageiros.
Apesar de a empresa ter autonomia para desligar seus colaboradores, a magistrada entendeu que a 99 POP deveria, antes, ter comunicado ao motorista, a fim de garantir-lhe o direito ao contraditório conforme determina a Constituição brasileira de 1988. O autor havia pleiteado, também, a imposição de seu recadastramento, por ordem judicial. O pedido, contudo, foi negado pela juíza.