Uma ex-secretária e um produtor rural também foram condenados após denúncia do Ministério Público por improbidade
Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em julho de 2019, o ex-prefeito de Cachoeira de Goiás Geraldo Antônio Neto; a então secretária de Saúde Miliane Karen Silveira e Souza e o produtor rural Eudes Pereira Vargas foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, os agentes públicos desviaram verbas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Cachoeira de Goiás para a compra de móveis, que, posteriormente, foram dados como pagamento em uma negociação feita com o produtor rural Eudes Vargas.
Conforme a ação, a compra dos móveis, no valor de R$ 7.100,00, foi paga com recursos FMS, autorizada por Miliane Karen. A aquisição compreendeu bens como sofá, cama, colchão, armários, mesa, cadeiras e guarda-roupas.
O Ministério Público constatou, mediante diligência presencial, que tais móveis não foram encontrados nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde, do Programa Saúde da Família (PSF), da Secretaria de Educação, do Centro Educacional Gente Miúda, da prefeitura ou da garagem municipal.
Sem destinação legítima
A ausência desses bens em qualquer órgão público afastou a possibilidade de sua destinação legítima, respaldando a conclusão de que não foram adquiridos com finalidade pública. Além disso, a oitiva de médico lotado em uma unidade de saúde, para quem a administração alegou ter enviado os móveis, negou essa hipótese.
Os elementos de prova evidenciaram relação de negócio entre o então prefeito Geraldo Antônio Neto e Eudes Vargas, referente à compra e venda de gado bovino, operação registrada nos sistemas da Agrodefesa.
Conforme denúncia feita ao MPGO por um cidadão local e confirmada em juízo, o pagamento da transação foi feito não em dinheiro, mas por meio de bens móveis pagos com verba pública e entregues diretamente na casa de Eudes Vargas, no município de Córrego do Ouro.
Violação de princípios
Na decisão, o juiz Raígor Nascimento Borges afirmou que as condutas dos réus configuram violação aos princípios da legalidade, moralidade e lealdade às instituições.
Condenações
Geraldo Neto: ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.
Miliane Karen: ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.
Eudes Vargas: ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos. (Com informações da Ascom/MPGO)
Defesa O Goiás 365 não conseguiu cotado com os denunciados. O espaço segue aberto para as defesas