Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito

Ação é motivada por contrato irregular firmado com uma empresa de consultoria

A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Justiça de Itumbiara, o juiz Guilherme Sarri Carreira, decretou a suspensão imediata do Contrato nº 17/2020 firmado entre a Prefeitura de Itumbiara a empresa Egos Assessoria e Consultoria Ltda. A ação também pede a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito José Antônio da Silva Netto; do ex-secretário municipal de Finanças Carlos Henrique Borges; do empresário Alessandro Rodrigues de Sousa e da Egos Assessoria e Consultoria, no valor de R$ 231 mil.

De acordo com a ACP, os envolvidos praticaram improbidade administrativa por terem causado dano ao erário e por terem violado princípios da administração pública. Conforme a promotora, o prefeito contratou a Egos para prestação de serviços contábeis ao município de Itumbiara, mesmo dispondo de departamento contábil experiente e capacitado para registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos do município.

Em 2019, a Egos prestou serviço, por intermédio de contrato administrativo decorrente de inexigibilidade de licitação, e mantinha três funcionários no Departamento Contábil da prefeitura. Os funcionários frequentavam e auxiliavam os servidores públicos no fechamento das contas e envio de balancetes ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). No início deste ano, o prefeito José Antônio nomeou dois funcionários da empresa para cargos em comissão. No entanto manteve o contrato de prestação de serviço contábil com a empresa, no valor mensal de R$ 55 mil.

A promotora Ana Paula Sousa Fernandes afirmou que o contrato administrativo celebrado neste ano foi firmado mesmo com proibição judicial, oriunda de sentença proferida em 2019, de contratação de serviços contábeis ordinários e comuns. A contratação ocorreu sem que houvesse justificativa devidamente demonstrada em processo próprio.

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