Justiça determina a cassação da chapa de Mabel e a inelegibilidade de Caiado


Processo é movido pelo Partido Liberal, que teve Fred Rodrigues como candidato a prefeito. A decisão cabe recurso

A juíza eleitoral da ª Zona Eleitoral de Goiânia, Maria Umbelina Zorzetti, decidiu por tornar inelegível o governador Ronaldo Caiado (UB) por oito anos, assim como o prefeito eleito da capital, Sandro Mabel (UB) e a sua vice, Coronel Cláudia (Avante), com a cassação da chapa. A decisão desta terça-feira (10) considera abuso de poder a realização de jantares com aliados no Palácio das Esmeraldas durante o pleito deste ano. A decisão cabe recurso.

O processo foi protocolado pelo PL, que teve como candidato na disputa em Goiânia o ex-deputado estadual Fred Rodrigues. O Goiás365 procurou as assessorias de Mabel e Caiado, mas não teve resposta até o fechamento.

No processo, contudo, consta que a defesa do governador alegou “que os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelo trabalho realizado, discutir estratégias emergenciais para a cidade e fortalecer o diálogo entre o Poder Executivo Estadual e a Câmara dos Vereadores”. Já a de Mabel, afirmou que “os eventos foram reuniões institucionais entre o Governador e os candidatos da base aliada eleitos nas eleições de 2024, com o objetivo de fortalecer o diálogo com a base aliada”.

Conforme a juíza, contudo, “resta claro pela prova constante nos autos que o investigado Ronaldo pediu aos vereadores eleitos e seus suplentes que voltassem em suas regiões para pedir votos para o investigado Sandro e que deveriam contar para os eleitores que seus problemas estariam resolvidos caso Sandro fosse eleito já que ele tinha o apoio incondicional do Governador do Estado”.

Ainda segundo ela, “além de não estar respaldado pela exceção, realizou ato de campanha em bem público proibido e ainda permitiu que seu candidato também fizesse uso do local para divulgar sua campanha em detrimento de seu adversário que não contou com o mesmo privilégio”. E mais: “Não bastasse o uso de local proibido para realização de atos de campanha eleitoral ainda utilizou de serviços públicos pagos com recursos públicos, o que além de constituir conduta vedada pode ainda resultar em improbidade administrativa.”

Confira as condenações:

“CONDENO o investigado Ronaldo Ramos Caiado (…) à pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos contados das Eleições 2024, por abuso de poder político”;

“CONDENO o investigado Sandro da Mabel Antônio Scodro (…) à pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos contados das Eleições 2024 e à cassação do registro de candidato a Prefeito nas Eleições 2024 e do eventual diploma que venha a ser expedido, por ser beneficiário do abuso de poder político”; e

“CONDENO a investigada Cláudia da Silva Lira [vice de Mabel] à pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos contados das Eleições 2024 e à cassação do registro de candidato a Vice Prefeito nas Eleições 2024 e do eventual diploma que venha a ser expedido, por ser beneficiária do abuso de poder político.”

[ATUALIZAÇÃO] Nota à imprensa

“A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.

Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.

Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.

Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.

Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.

Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.

Advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan

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