Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito

Pedido do Ministério Público em ação de improbidade é de mais de R$ 220 mil

Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-prefeito de Araguapaz José Segundo Rezende Júnior teve seus bens bloqueados em R$ 221.385,27. A ação visa ressarcir os cofres públicos devido o prejuízo causado durante sua gestão, entre 2001 e 2004, conforme decisão liminar da juíza Marianna Gomes.

O promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima, autor da ação, relata que o ex-gestor determinou o pagamento de gratificações a diversos funcionários da prefeitura. Além disso, ordenou que o valor do benefício fosse repassado a terceiros, conforme escolha do acionado. Para o promotor, José Segundo, agindo desta forma, concorreu para a incorporação de verbas da administração pública municipal ao patrimônio de particulares e de funcionários da prefeitura.

Conforme apurado pelo MP-GO, os destinatários dos repasses das gratificações eram funcionários públicos, eletricistas, office boys, faxineiros, professores, locadores, estudantes e prestadores de serviços.

Conforme o MP, muitos dos funcionários, que estavam obrigados a repassar a gratificação, sequer sabiam quem eram os destinatários delas e o motivo desses pagamentos. Relataram ainda que cumpriam ordens do prefeito, seu superior hierárquico, com receio de serem demitidos de seus respectivos empregos.

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