Denúncia do Ministério Público Eleitoral desvendou esquema de doação de cestas básicas. Três suplentes também tiveram os diplomas cassados
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) culminou na cassação dos diplomas de três vereadores e na negativa de expedição de diplomas a três suplentes de Acreúna.
A decisão judicial cassou os diplomas dos vereadores Júlio César Naves de Melo Filho, Edilson Faria da Silva e Diego Smith Rodrigues da Silva Arantes, resultando na perda dos mandatos, aplicação de multa, além de se tornarem inelegíveis por 8 anos.
Além disso, aplicou multa e negou a expedição de diplomas de suplentes para Ronita de Souza Nunes Pires, Lorrayne Ferreira de Jesus e Aleir Ferreira do Carmo, declarando o trio também inelegível por 8 anos.
Compra de votos
A sentença está fundamentada em acusações feitas pelo promotor da 128ª zona eleitoral, Rafael Massaia dos Santos, de um esquema de compra de votos que teria sido operado por meio da doação de cestas básicas adquiridas em um supermercado local.
Segundo o processo, o plano consistia em indicações de eleitores feitas pelos acusados ao proprietário do estabelecimento, que se encarregava das entregas.
A investigação registra que o esquema teria ocorrido por pelo menos dois meses antes da eleição, sendo desarticulado em outubro de 2024. Ao todo, o processo aponta que mais de 227 benefícios foram distribuídos, um número considerado grave em um município com um eleitorado de aproximadamente 15.419 eleitores.
Caixa 2
Conforme os autos, o esquema contava com o envolvimento de pelo menos 18 pessoas atuando para a contratação de votos e utilizava uma contabilidade paralela, o chamado “caixa 2”.
A Justiça Eleitoral considerou que as provas apresentadas demonstraram a participação ativa dos acusados na captação de sufrágio, indicando que cada um exercia controle direto sobre determinado número de eleitores a serem beneficiados.
A sentença também reconheceu o abuso de poder econômico, considerando que a extensão e a frequência do esquema afetaram a normalidade e a legitimidade das eleições. (Com informações da Ascom do MPGO)