Decisão foi publicada no início da noite deste sábado
A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Márcia Caldas (Avante) no início da noite deste sábado (24). A decisão é assinada pela juíza eleitoral da 145ª zona eleitoral, Vanessa Estrela Gertrudes.
Conforme decisão, o partido já havia sido reconduzido para a coligação “Aparecida com Certeza”, que é liderada pelo candidato Gustavo Mendanha (MDB), em virtude disso, inviabilizou a candidatura de Márcia Caldas.
“No presente caso, muito embora não tenha sido indeferido o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da Coligação que abarca a candidatura da subscritora do requerimento sob análise, o AVANTE, partido da postulante à Prefeitura Municipal, foi dele excluído em virtude de dissidência partidária, impactando, por consequência, no julgamento em curso, haja vista que a referida sigla foi considerada apta a integrar a Coligação adversária Aparecida por Certeza, e não mais a Aparecida Pode Mais”, argumentou a jurista.
Por fim, a juíza decidiu que a candidatura de Márcia Caldas está indeferida. “Por consequência lógica, todos os filiados ao AVANTE, incluindo a própria subscritora deste, deixaram de ter legitimidade para representar a Coligação Majoritária Aparecida Pode Mais no pleito que se avizinha”, finalizou a magistrada.
Conforme a legislação, a candidata pode apresentar recurso até o próximo dia 26.
Posicionamento
Ao Goiás365 a assessoria da candidata informou que a agenda de campanha segue em curso e que a assessoria jurídica já trabalha com objetivo de reverter a decisão.
“Conforme a legislação, a candidata juntamente com sua assessoria jurídica vai apresentar recurso até o próximo dia 26.”, diz a nota.