Justiça manda condenado pagar indenização à filha de homem que ele matou

Justiça fixa indenização no valor de R$ 10 mil a ser paga à filha da vítima – (Foto Reprodução)

Decisão visa reparar danos causados à garota, uma criança com deficiência. Crime ocorreu em 2021

Acolhendo recurso (embargos de declaração) do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a correção de uma omissão em sentença proferida contra Neiclaiton de Siqueira.

Em julgamento pelo Tribunal do Júri de Goiânia, ele foi condenado a oito anos e seis meses de prisão pela morte do corretor de imóveis Leandro Ribeiro de Souza, mas a decisão não contemplou a indenização à filha da vítima, o que foi determinado agora. O crime aconteceu no ano de 2021, no Setor Maysa Extensão.

Além de pedir que o réu fosse condenado com a pena de prisão, ao denunciar Neiclaiton, o MP havia pedido a fixação de indenização para reparação de danos causados à garota, uma criança com deficiência.Corrigindo a omissão da sentença, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a Justiça determinou a fixação da indenização no valor de R$ 10 mil, como reparação dos danos causados à menor pela morte do pai.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público no final de 2021, o acusado e a vítima eram corretores de imóveis e trabalhavam para a mesma imobiliária. No dia dos fatos, Neiclaiton e Leandro tiveram uma discussão no estande da empresa em razão de a vítima ter retirado do local uma faixa que pertencia ao acusado, sem o conhecimento dele.

Ainda de acordo com a denúncia, após o bate-boca, Neiclaiton buscou um facão no carro e atingiu Leandro no pescoço, matando-o na hora. O crime foi presenciado pela esposa de Leandro, que trabalhava na limpeza do estande. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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