Justiça manda prefeitura reduzir número de comissionados

Juiz atende pedido do Ministério Público liminar em ação de improbidade administrativa

Acolhendo parcialmente pedido de liminar em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas de Planaltina de Goiás, determinou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos reduza pelo menos um terço do excedente de pessoal comissionado do município.

O objetivo é adequar as despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite de gastos de prudência estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), de 51,3%, até o final deste mês de agosto.

Rafael Simonetti explicou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos, desde que assumiu a administração, em 8 de março deste ano, até o dia 19 de maio, nomeou mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete.

Esta atitude manteve a despesa total com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justiça informou que, no fim de 2019, este gasto chegou a 56,87%, ultrapassando o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, enquanto o limite de prudência de despesa com pessoal para o Poder Executivo é de 51,30% e o limite de alerta é de 48,60%. 

O promotor de Justiça sustentou que houve a prática de atos ilegais de nomeação de pessoas para cargos comissionados pela atual gestão, havendo a necessidade de exoneração de servidores até o limite prudencial de 51,30% de despesa com pessoal.

Restabelecimento de limites

Ao proferir a decisão, o juiz Alano Cardoso e Castro afirmou que foram demonstrados pelo MP-GO os requisitos para a concessão da liminar. “Ocorre que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como é o caso deste município, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título”, observou. 

Segundo ele, a legislação determina, que neste caso, para o retorno da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF, devem ser reduzidas em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pela prefeita após o final do prazo estabelecido, em caso de descumprimento. 

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