Juiz atende pedido do Ministério Público liminar em ação de improbidade administrativa
Acolhendo parcialmente pedido de liminar em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Alano Cardoso e Castro, da Vara das Fazendas Públicas de Planaltina de Goiás, determinou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos reduza pelo menos um terço do excedente de pessoal comissionado do município.
O objetivo é adequar as despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite de gastos de prudência estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), de 51,3%, até o final deste mês de agosto.
Rafael Simonetti explicou que a prefeita Maria Aparecida dos Santos, desde que assumiu a administração, em 8 de março deste ano, até o dia 19 de maio, nomeou mais de 150 pessoas para cargos comissionados em diversas secretarias e para o seu gabinete.
Esta atitude manteve a despesa total com pessoal acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justiça informou que, no fim de 2019, este gasto chegou a 56,87%, ultrapassando o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, enquanto o limite de prudência de despesa com pessoal para o Poder Executivo é de 51,30% e o limite de alerta é de 48,60%.
O promotor de Justiça sustentou que houve a prática de atos ilegais de nomeação de pessoas para cargos comissionados pela atual gestão, havendo a necessidade de exoneração de servidores até o limite prudencial de 51,30% de despesa com pessoal.
Restabelecimento de limites
Ao proferir a decisão, o juiz Alano Cardoso e Castro afirmou que foram demonstrados pelo MP-GO os requisitos para a concessão da liminar. “Ocorre que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como é o caso deste município, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título”, observou.
Segundo ele, a legislação determina, que neste caso, para o retorno da despesa com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF, devem ser reduzidas em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pela prefeita após o final do prazo estabelecido, em caso de descumprimento.