Justiça mantém bloqueio de bens de prefeito

Servidores e empresários também tiveram bens bloqueados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) que bloqueou bens do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva, de um vereador, uma servidora pública do município, empresários e de empresa de limpeza urbana, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Na decisão de segundo grau, proferida pelo desembargador Carlos Hipólito Escher na segunda-feira, dia 3, em agravo de instrumento interposto pela empresa Servflora Serviços Florestais Eirele, foi negada a suspensão da decisão de primeiro grau que deferiu a liminar.

Foram bloqueados R$ 636 mil do vereador Leonardo Ferreira Rocha; R$ 636 mil da servidora pública Elaine Rodrigues Sodré; R$ 6.155.136,60 da empresa Serviflora Serviços Florestais Ltda; R$ 5.519.136,60 do prefeito Fernando Carneiro da Silva; R$ 4.733.426,40 do servidor público Luiz Fernando de Oliveira Filho e R$ 785.710,20 do empresário Francisco Carneiro da Silva.

Na ACP, a promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal apontou irregularidades na contração da Serviflora Serviços Florestais pela prefeitura de Niquelândia.

Nathalia Botelho Portugal relatou que foram proferidas decisões judiciais determinando a suspensão de contrato entre a prefeitura e a Serviflora, mas o prefeito Fernando Carneiro demorou mais de um mês para adotar as medidas administrativas restabelecendo a prestação de serviço de limpeza urbana, o que colocou em risco a saúde da população, em razão do acúmulo de lixo.

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