Acolhendo representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda irregular em órgão público, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, multou em R$ 2 mil, a candidata ao cargo de vereador Ana Alice (Avante). De acordo com o promotor eleitoral Lauro Machado Nogueira, a candidata distribuiu folhetos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), o que é considerado infração ao artigo 19 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
O promotor explicou ter recebido Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) narrando os fatos e acompanhada de 32 fotografias. O oficial de promotoria, segundo ele, identificou três servidores nos registros fotográficos que confirmaram a campanha da candidata no interior do órgão público, por meio da distribuição de santinhos.
“A candidata promoveu ato de propaganda eleitoral, distribuição de folhetos, dentro de órgão pertencente ao poder público e para os servidores da Seinfra, conforme se constata pelas evidências juntadas, com vários servidores uniformizados”, afirmou Lauro Machado Nogueira. Segundo ele, a conduta é considerada ilícita e motiva a responsabilização da candidata, de acordo com o artigo 19, caput e parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Ao julgar procedente a representação do MPE, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que ficou comprovada a irregularidade praticada pela candidata. “Quanto à aplicação da sanção, no caso em tela, não há o que restaurar. Assim, é cabível a aplicação imediata da multa prevista”, explicou.